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Carvoaria é multada por incêndio em área de preservação Ambiental na zona rural de Camapuã (MS)



15-08-2015

A Polícia Militar Ambiental (PMA) de Mato Grosso do Sul divulgou na manhã deste sábado (15/08), a informação de que policiais da corporação autuaram e multaram uma carvoaria que fica localizada na zona rural de Camapuã, por incendiar áreas de preservação ambiental, que são protegidas por Lei.

De acordo com informações da Assessoria de Comunicação da PMA/MS, em todo o Estado de Mato Grosso do Sul são proibidas queimadas nos períodos de 1º de agosto a 30 de setembro, tendo os proprietários e funcionários da carvoaria desrespeitado a Legislação Ambiental vigente.

As chamas atingiram e destruíram 138 hectares de mata nativa, além da Área de Preservação Permanente (APP), a qual terá que ser refeita.

O gerente da carvoaria, que não teve a identidade divulgada, disse aos policiais militares ambientais, que o incêndio foi causado de maneira involuntária, e que o estabelecimento possui licenciamento ambiental.

Segundo o gerente, o fogo teve início em um dos fornos, e a princípio atingiu 61 hectares de pastagem que fica localizada na propriedade, onde funcionava a carvoaria.

Posteriormente, as chamas se alastraram e acabaram atingindo outros 59 hectares de pastagem e mais 19 hectares de Área de Reserva Legal (protegida do Lei), localizadas em duas propriedades vizinhas. Os danos causados foram medidos através de GPS.

Diante dos fatos, os policiais militares ambientais autuaram administrativamente o proprietário da carvoaria, e o multaram em R$ 120 mil pelo incêndio na área de pastagem, e em R$ 90 mil pelo incêndio na área de Reserva Legal.

Além disso, o infrator foi encaminhado para a Delegacia de Polícia Civil do município, onde foi autuado por crime ambiental. Caso venha a ser condenado pela Justiça, o infrator poderá pegar uma pena de até 4 anos de prisão em regime fechado.

fonte:http://www.campograndenoticias.com.br/carvoaria-e-multada-por-incendio-em-area-de-preservacao-ambiental-na-zona-rural-de-camapua-ms/7724/

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