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TJ nega pedido que questiona o tamponamento de poços em postos de combustíveis



21-09-2015

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul indeferiu por unanimidade o pedido cautelar na ação direta de inconstitucionalidade, do Sinpetro/MS (Sindicato do Comércio Varejista de Combustíveis Automotivos, Lubrificantes e Lojas de Conveniência do Estado de Mato Grosso do Sul) que questiona o tamponamento de poços.

Em seu voto, o desembargador Júlio Roberto Siqueira Cardoso, relator do processo, afirmou que, para a concessão da medida que visa assegurar a eficácia na ação declaratória de inconstitucionalidade, é necessária a presença de dois requisitos.

Segundo o desembargador, não se verificou a presença dos requisitos para deferir a medida, pois o decreto atacado foi editado em 27 de setembro de 2012 e publicado em 28 de dezembro de 2012, e a presente ação, visando a declaração de inconstitucionalidade, foi protocolada no dia 9 de julho de 2015, ou seja, mais de 30 meses após sua vigência, o que afasta a presunção de urgência.

“Dessa forma, considerando que a cautelar se refere à medida extrema, somando-se ao fato de não restar comprovado o requisito do periculum in mora (perigo da demora) e do fumus bonis iuris (fumaça do bom direito), a cautelar deve ser indeferida”, disse.

A resistência principal do autor da demanda é contra o comando inserto no Decreto Municipal nº 12.071/2012, que proibiu a abertura de poços ou outras fontes de abastecimento de água e, por conseguinte, determinou o tamponamento dos poços artesianos existentes.

Porém, o sindicato sustenta a incompetência formal do município em legislar sobre as águas subterrâneas e no caso sobre o tamponamento dos poços artesianos, visto que o Estado, titular do domínio, já expediu normas regulamentadoras sobre a matéria.

Em contato com a assessoria de imprensa do Sinpetro, a mesma informou que irá entrar com um recurso dentro de um prazo de até cinco dias.

Impasse - O uso de poços artesianos virou um dilema em Campo Grande, desde 2012, quando um decreto municipal determinou que todos fossem desativados. No entanto, a legislação estadual permitiu a prática, em decreto de 2014, desde que os estabelecimentos tivessem autorização do Imasul (Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul).

fonte:http://www.campograndenews.com.br/meio-ambiente/tj-nega-pedido-que-questiona-o-tamponamento-de-pocos-em-postos-de-combustiveis

 

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